Perante a lei, é plenamente possível comprar um imóvel em nome do filho, inclusive, se for menor de idade, sendo considerada uma “doação modal”, ou seja, é a doação de um bem para um familiar direto. A doação modal, de acordo com a legislação, significa que o pai ou a mãe doará o valor referente ao imóvel para que o filho possa realizar a transação de compra.

 

Na prática, isso não significa que o valor precisa primeiro ser doado para o filho, para depois ele adquirir o imóvel, ou seja, os pais devem comprar o imóvel normalmente, e em seguida, registrar no nome do filho, realizando o registro em cartório, por meio de uma escritura pública, sendo recomendável ao doador definir algumas regras de acordo com a modalidade de doação a ser escolhida, devendo se basear nos seus interesses e segurança e, ainda, no futuro do beneficiário da doação.

No entanto, importante esclarecer, se o bem móvel (por exemplo: quantia dinheiro em espécie), este integrar o patrimônio do casal ou vier a inserir futura meação, faz-se necessária a autorização do cônjuge para que ocorra essa doação.

Fonte: Exame