Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4864/2020, que obriga os síndicos e administradores de condomínios a comunicar casos de maus tratos contra animais às autoridades competentes. A proposta foi apresentada pelo deputado Célio Studart (PV/CE) em 07/10/2020.
O projeto define que, através de seus síndicos e administradores, os condomínios residenciais ficam obrigados a comunicar às autoridades competentes os casos de maus tratos contra animais ocorridos nas áreas comuns ou no interior das unidades habitacionais, praticados mediante ação ou omissão, de que tenha conhecimento.
O descumprimento do dever, pelo síndico ou administrador, sujeita o condomínio ao pagamento de multa de cinco salários mínimos, revertida em favor de protetores de animais.
Íntegra da proposta
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Fonte: canalcienciacriminais