O WhatsApp está presente na rotina de muitas pessoas e é raro encontrar alguém que não tenha o aplicativo instalado no celular.

Segundo o portal Statista, hoje há 2 bilhões de usuários do WhatsApp no mundo inteiro. Destes, mais de 120 milhões de pessoas usam o aplicativo no Brasil, que está presente em 99% dos celulares brasileiros.

O WhatsApp é uma ferramenta para compartilhar informações e se conectar com diversas pessoas, porém o que muitas pessoas não sabem é que ele não é recomendado para ser utilizado em grupos de condomínios.

Antes de tudo, é importante saber que o WhatsApp é um aplicativo informal de comunicação. Um simples aviso para os moradores pode gerar uma grande confusão em Grupos do WhatsApp nos condomínios.

Fatos estes que vêm se tornando cada vez mais frequentes e desafiando a comunicação entre os moradores e a gestão dos condomínios. Na Paraíba, um conselheiro aposentado do Tribunal de Contas foi condenado a pagar R$ 7 mil de indenização, após ter ofendido a síndica em um grupo de WhatsApp do condomínio. O juiz do caso, que tomou sua decisão em agosto de 2020 através da Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa, informou que os comentários ofensivos em grupos do WhatsApp se caracterizam como danos morais.

O advogado Zulmar Koerich, especialista em condomínios, comentou no canal Jornal dos Condôminos que alguns moradores usam grupos do WhatsApp no condomínio como extensão da assembleia, sendo assim, acabam sendo ríspidos com síndicos, exigindo prestação de contas em momentos inoportunos, além de levantarem suspeitas sobre a honestidade da administração, entre outras situações.

Fonte: Terra