O Sindicato dos Condomínios do Estado de Goiás (Secovi) diz, por meio de nota de esclarecimento, que o Decreto Estadual de 26 de março de 2020 estabelece que não ficarão suspensas no período da emergência da saúde as obras de construção civil. No entanto, recomenda que os condomínios não contratem novas obras fora das atividades permitidas

Segundo salienta a entidade, os condomínios poderão contratar somente as atividades de construções civis relacionadas a energia elétrica e saneamento básico, além das imprescindíveis para manter a estrutura e o funcionamento do condomínio.

A Secovi ainda lembra que as obras de energia elétrica e saneamento básico são executadas nos ambientes das áreas comuns, de uso coletivo de condomínios/associações, implantadas em áreas extensas onde existe arruamento, redes de alta tensão, transformadores, iluminação de ruas ou galerias de águas pluviais, de água tratada, de redes de esgoto, de drenagem ou poços de infiltração e recarga de lençol freático.

Com relação às obras realizadas pelos condôminos ou associados nas suas unidades privativas ou apartamentos, a Secovi sugere que publiquem internamente um comunicado informando sobre as determinações do poder público, orientando-os a suspenderem as obras nesse período de pandemia da Covid-19.

Ainda assim, para que as obras tenham autorização para funcionar é necessário que sejam implementadas medidas de higiene, inclusive para garantir a distância mínima de dois metros entre os trabalhadores, que pode ser reduzida para um metro se estiverem utilizando Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que impeçam a contaminação.

Fonte: Jornal Opção