O prazo para fazer o Imposto de Renda (IR) já está valendo e, por ser um tema que costuma gerar muitas dúvidas, a coluna traz hoje uma orientação para os condomínios. De acordo com Leo Mack, diretor de Operações e cofundador da startup uCondo, por não gerarem renda ou prestarem serviços, eles não se enquadram ao regime tributário padrão de pessoas jurídicas. Segundo Mack, o condomínio deve apenas apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) para evitar multas. Esse documento, complementa o diretor, é mais simplificado e reporta rendimentos pagos e impostos retidos pelas empresas. Já o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) é a declaração anual dos rendimentos, despesas e bens de indivíduos para fins de tributação. “Ele paga o imposto, mas não é o imposto de renda em si”, esclarece o diretor. Mack lembra ainda que esse é o último ano em que os condomínios precisarão entregar a DIRF. A partir do próximo exercício, a declaração será mensal pelo sistema EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais da Receita Federal).
Por outro lado, o executivo ressalta que síndicos profissionais ou administradoras têm as suas obrigações com relação ao imposto. “Se esses representantes obtiverem rendimentos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, seja como pessoa física ou como jurídica, eles devem apresentar a declaração à Receita Federal”, orienta Mack. Ainda de acordo com o diretor, no caso do síndico que é morador e isento da taxa condominial, mesmo não recebendo um salário pela função, o valor desta despesa deve ser incorporado à sua declaração de IR e classificado como “outras receitas” no formulário.
“Isso ocorre porque a isenção da taxa condominial é proporcional a uma compensação pelos serviços prestados, e, portanto, deve integrar a base de cálculo para a apuração do recolhimento mensal obrigatório e do ajuste anual correspondente. A variedade de condomínios no Brasil é extensa e são diversos casos que podem ocorrer de negociações entre condôminos e gestores. Recomendo sempre buscar a orientação profissional adequada de uma contabilidade ou departamento jurídico”, alerta Mack.
Fonte: O dia