Além de valorizar o imóvel em até 40%, a manutenção e reforma da fachada é uma obrigação legal dos condomínios na cidade de São Paulo. A lei municipal 10.518/88 obriga a lavagem ou pintura a cada cinco anos, sendo que o não cumprimento desta determinação pode acarretar multa aos proprietários dos imóveis. O síndico pode ser inclusive, responsabilizado em caso de acidentes provocados por fachadas mal conservadas, com base na lei 11.228/92.
Legislação isenta reforma em edifícios tombados
Também é possível utilizar a legislação a favor do condomínio, sobretudo os que são considerados patrimônio histórico e arquitetônico. A lei 12.350/97 isenta de IPTU por dez anos os proprietários de imóveis tombados ou patrocinadores de obras que recuperem fachadas, em área especial de intervenção em São Paulo.
Infelizmente poucas empresas e condomínios aproveitam este incentivo. Um levantamento feito pela Secretaria Municipal de Habitação (Sehab) apontou que apenas 17 imóveis na cidade utilizaram essa isenção (somente na área central há 1.500 edifícios tombados).
Fonte: Jornal SP Norte