O que compreendem as áreas comuns de um condomínio?

As áreas comuns do condomínio são aquelas que compõem todo o empreendimento e suas instalações, destinadas ao uso compartilhado de todos os condôminos, de acordo com as regras previstas no regimento interno do condomínio e também como previsão legal do Código Civil Brasileiro.

Essas áreas são de propriedade de todo o condomínio, devendo seus condôminos zelar por sua manutenção. A título de exemplo, podemos citar como área comum: elevadores, hall de entrada, garagem, área do pilotis, rede de água, esgoto, eletricidade, entre outras.

Quais são os maiores problemas que ocorrem na utilização das áreas comuns?

Uma vez que o condomínio não costuma escolher quem serão seus condôminos, cedo ou tarde poderão ocorrer problemas de desrespeito na utilização das áreas comuns do empreendimento.

Alguns desses desrespeitos mais comuns são a invasão da área comum, com o objetivo de aumentar a área privativa da unidade imobiliária, bem como a utilização indevida da água e luz das áreas comuns do prédio, com o objetivo de minimizar o valor a ser pago nas contas individuais.

O que o condomínio pode fazer para evitar o desrespeito na utilização das áreas comuns?

Muitos conflitos são ocasionados pela utilização indevida das áreas comuns são totalmente evitáveis. Cabe ao síndico do condomínio sempre se antecipar ao problemas e atuar de forma preventiva, conscientizando os moradores sobre a importância de respeito às áreas comuns e também sobre as consequências previstas no regimento e na legislação civil, em caso de desrespeito.

Essa conscientização mostra aos condôminos que a administração do condomínio está sempre vigilante no tocante à manutenção e boa utilização do empreendimento, o que desestimula as práticas ruins dos condôminos.

Em caso de invasão de área comum, é possível que o condomínio cobre pelo uso?

Isso ocorre com frequência em condomínio de unidades comerciais. Os proprietários das unidades avançam com suas portas nas áreas comuns dos corredores, para aumentar a área de recepção de duas unidades.

Caso seja interesse do condomínio, este poderá regularizar o uso exclusivo da área comum, passando a cobrar mensalmente por sua utilização. Vale lembrar que essa regularização necessita ser previamente acordada em assembleia condominial.

O condômino desrespeitou as áreas comuns. O que fazer?

É importante que as consequências da utilização imprópria das áreas comuns estejam expressamente previstas no regimento ou convenção condominial do empreendimento. Dessa forma, excessos punitivos poderão ser evitados ou minimizados.

De todo modo, antes de alguma punição pecuniária, é interessante que o síndico avalia, inicialmente, a aplicação de apenas uma advertência ao condômino, dando oportunidade para que este reveja suas atitudes e passe a atuar em harmonia com o restante dos condôminos.

Em casos mais graves, contudo, talvez apenas a advertência pode não resolver, cabendo ao síndico aplicar a multa prevista no regimento, ou mesmo procurar um advogado para iniciar uma interpelação judicial.

Ressalte-se, também, que é sempre recomendável que o síndico solicite um respaldo jurídico antes da aplicação da multa, assim evitará desconfortos e equívocos em sua aplicação.

Fonte: Jusbrasil