Surge então a terceirização nos condomínios, que nada mais é do que a transferência da responsabilidade pela contratação dos serviços de um condomínio a uma outra empresa, visando o bom andamento do mesmo.

Inicialmente, eram os próprios síndicos que contratavam os profissionais responsáveis pela execução do serviço, alegando a redução de custos, entretanto atualmente, os preços da contratação direta e da terceirização do serviço estão equivalentes, fazendo com que se aumentasse a procura por empresas terceirizadas para a realização destes.

Atualmente já é possível encontrar nos condomínios funcionários terceirizados das seguintes áreas: portaria, zeladoria, vigilância, jardinagem, limpeza e manutenção. Em recentes pesquisa realizadas nos condomínios das grandes capitais brasileiras, em 30% deles foi possível identificar alguma terceirização.

Pode-se enumerar vantagens e desvantagens na terceirização dos serviços de um condomínio. Veja abaixo quais são eles:

Vantagens:

  • Ganho de tempo pelo síndico, para tratar de outros assuntos também pertencentes ao condomínio;
  • Os processos de seleção, treinamento e pagamento, bem como toda a parte burocrática referente ao prestador de serviço fica a cargo da empresa terceirizada;
  • Não criação de vínculo entre o condomínio e a mão de obra contratada;
  • Cabe a empresa terceirizada realizar a gestão de pessoas, incluindo as atividades de advertência a funcionários quando necessário, controle de horários, troca de turnos, férias, pagamento dos ordenados, entre outras;
  • A demissão de um funcionário gera altos custos ao condomínio, e este muitas vezes precisa fazer um “rateio” entre os condôminos para arcar com estas despesas adicionais. O mesmo não ocorre se este serviço for executado por um prestador de serviço.

Desvantagens:

  • Escolha incorreta da empresa terceirizada, na qual a mesma sonega impostos a serem recolhidos por parte dos prestadores de serviço. Neste caso, a dívida é repassada ao condomínio. Isto ocorre quando o síndico realiza a escolha utilizando como único critério o preço pela execução do serviço, não levando em consideração a idoneidade da empresa terceirizada;
  • A rotatividade de funcionários é um ponto negativo da terceirização. Em algumas empresas prestadoras de serviço, percebe-se a não valorização do funcionário, pagando-lhe um salário nada convidativo, desmotivando-o e deste modo o incentivando a buscar outras opções. O mesmo não ocorre quando o funcionário é contratado diretamente pelo condomínio. Pesquisas demonstram que, a permanência de um funcionário no condomínio é maior quando o mesmo é obtido a partir de uma contratação direta. Para os condôminos, a maior permanência de um empregado em seu ambiente de trabalho, traz segurança e tranquilidade;

Diante do exposto, cabe ao síndico juntamente com a equipe gestora do condomínio, analisar os pontos positivos e negativos da terceirização de sua mão de obra, e optar ou não pela mesma, uma vez que cada qual possui uma realidade única, sendo impossível aplicar a generalização neste caso.

Para se certificar da idoneidade da empresa, o síndico deve exigir dela alguns documentos:

  • Contrato social e suas alterações, em vigor e devidamente registrados;
  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ, antigo CGC);
  • Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade;
  • Certidão negativa de débitos municipais, estaduais e federais da empresa e dos sócios;
  • Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
  • Registro ou inscrição na entidade profissional competente;
  • Balanço patrimonial e declaração de imposto de renda, para avaliar a situação financeira da empresa (liquidez e endividamento);
  • Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
  • Certidão negativa de reclamações, expedida pelo Procon;
  • Relação dos clientes para consulta dos serviços oferecidos;
  • Atestados fornecidos por alguns clientes, informando o período dos respectivos contratos;
  • Certificado de Qualidade, se houver.

Parece exagero a quantidade de documentos, mas devemos considerar que o condomínio é co-responsável por débitos trabalhistas e previdenciários, respondendo solidariamente por indenizações e direitos que não tenham sido pagos pela contratada no período de fornecimento da mão-de-obra. Os documentos devem ser apresentados por meio de cópia autenticada, garantindo a veracidade das suas informações.

Fonte: condominiosc