O seguro do meu condomínio é obrigatório? O que ele cobre? Quem é o responsável por contratar? A Assembleia pode decidir por não contratar um seguro condominial?

Bom, num momento em que tudo está muito caro e todos que moram em  condomínios primam por redução nos custos, é muito comum indagações desse tipo.

Primeiramente vamos analisar as questões do ponto de vista da legalidade, já respondendo algumas destas perguntas.

Seguro em condomínio é sim obrigatório e exigido por lei, e o responsável por contratar ou renovar o seguro condominial é o síndico.

A Lei nº 4.5691/1964 (também conhecida como lei de condomínios), em seu Art. 13 e parágrafo único, determina:

Art. 13. Proceder-se-á ao seguro da edificação ou do conjunto de edificações, neste caso, discriminadamente, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns, contra incêndio ou outro sinistro que cause destruição no todo ou em parte, computando-se o prêmio nas despesas ordinárias do condomínio.

Parágrafo único. O seguro de que trata este artigo será obrigatoriamente feito dentro de 120 dias, contados da data da concessão do “habite-se”, sob pena de ficar o condomínio sujeito à multa mensal equivalente a 1/12 do imposto predial, cobrável executivamente pela Municipalidade.

Note que este dispositivo legal, além de estabelecer a obrigação, também estabelece multa, no caso de não cumprimento.

Temos também o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), em seu art. 1.348, IX, que diz:

Art. 1.348. Compete ao síndico:

IX – Realizar o seguro da edificação.

Seguro condominial: coberturas básicas e não obrigatórias

Bom, como aqui demonstrado o seguro do condomínio é obrigatório, sendo dever do síndico a sua contratação, portanto, a assembleia não pode deliberar de forma contrária. Mas e quanto às coberturas, como definir o que é obrigatório e quanto?

A lei não discrimina o que exatamente deve ser contratado, nem tão pouco o valor da cobertura, porém, tendo em vista que é obrigação do síndico tal contratação, obviamente, ele deverá realizar as devidas cotações e contratar o seguro mais completo pelo melhor preço possível.

As coberturas básicas que não podem faltar em nenhuma apólice são:

  • Raio,
  • Incêndio,
  • Explosão,
  • Danos elétricos 

E as coberturas não obrigatórias, mas importantes são:

  • Roubos e furtos;
  • Quebra de vidros;
  • Impacto de veículos (normalmente portões/muros),
  • Queda de aeronaves,
  • Responsabilidade Civil Condomínio e Síndico.

Um detalhe muito importante e que sempre é alvo de muitas dúvidas está justamente na questão da cobertura. O seguro condominial vai cobrir o prédio, os equipamentos do condomínio e as áreas comuns, não cobrindo as unidades privativas (por exemplo os apartamentos, no caso de condomínio residencial), devendo cada condômino se responsabilizar pela contratação do seguro de sua unidade.

Tão importante quanto realizar a contratação do seguro do seu condomínio, é definir o valor correto para as coberturas e contratar uma seguradora séria, neste quesito, a assessoria de um bom corretor de seguros é imprescindível.

Fonte: O Londrinense