Com o passar dos anos o hábito dos consumidores tem ficado cada vez mais diferenciado e sendo voltados para o uso da tecnologia, com a expansão da internet, se tornou algo comum realizar compras virtuais e pesquisar produtos através da web, sendo assim, o comércio eletrônico teve uma clara expansão de resultados se popularizando e sendo até mesmo o favorito por grande parte dos usuários.

A praticidade, facilidade e até mesmo variedade de opções fizeram com que as compras online conquistassem o coração do público, de acordo com pesquisas, 61% dos brasileiros preferem efetuar uma compra digital do que física, e é claro que isso reflete na movimentação financeira, durante o ano de 2022, as compras online atingiram uma movimentação de R$170 milhões, 5% a mais que no ano anterior, e é claro que a tendência é sempre aumentar.

Com essa clara tendência do comércio digital tem se tornado cada vez mais necessário entender sobre como funciona o ambiente virtual, e principalmente quais os direitos dos clientes que fazem suas compras online, por mais popular que esse nicho seja, muitos não compram online com receio de caírem em possíveis golpes ou por não compreenderem quais os seus direitos dentro do comércio eletrônico.

Calma, aqui você não vai precisar colocar luvas de alta tensão nem entrar em zonas perigosas, nós iremos te ajudar a compreender melhor os seus direitos nas compras online e o que um consumidor tem acesso dentro desse espaço, será que é muito diferente de uma loja física? Vamos conferir tudo abaixo!

Direito do arrependimento

Um dos primeiros e mais clássicos direito de todo consumidor online é o chamado “direito do arrependimento”, ele está constando no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e aborda justamente o cancelamento da compra de um produto dentro do prazo de sete dias após o recebimento do item,

Sendo assim, dentro desse período, o cliente tem total direito de solicitar o reembolso do produto ou do serviço caso tenha se arrependido da transação por qualquer motivo que seja, o item então é devolvido à loja e o consumidor tem o seu valor totalmente restituído.

Vale ressaltar que o frete e qualquer outra taxa também está inclusa na devolução e que caso a empresa não queira atuar com a restituição, o consumidor deve reivindicar seus direitos e solicitar o reembolso pelo arrependimento, lembrando que o motivo é irrelevante neste caso.

Garantia legal

Um dos grandes questionamentos de grande parte dos usuários é referente a garantia dos produtos, afinal, produtos online possuem algum tipo de garantia? Se você comprar uma mesa elevatória pela web ela vai ter os mesmos direitos de uma que foi comprada em uma loja física?

Independente do produto a resposta é sim, de acordo com a lei, existe uma garantia de 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos ou aparelhos eletrônicos, e até 30 dias para não duráveis, como alimentos por exemplo, isso é válido para itens que são considerados como não essenciais.

Nesse caso, o consumidor pode trocar o item, solicitar o reembolso ou cancelar a compra, em contrapartida, existem os chamados produtos essenciais como o fogão ou uma geladeira, com eles a loja deve realizar a troca ou abater o valor pago no momento que confirmar o defeito do item.

Vale ressaltar que esse período é complementar a garantia já prevista em um contrato, ou seja, ao comprar um computador que possui a garantia de um ano, somam-se mais os 90 dias, totalizando assim 15 meses com seu produto garantido em sua totalidade.

Atraso na entrega ou produto não recebido

Outra dúvida que fica no ar é vinculada a entrega, afinal por mais que seja muito mais simples e rápido receber um produto comprado na web, ainda é comum nos depararmos com alguns atrasos na entrega ou até sofrer com o chamado produto não recebido.

De acordo com o CDC, o atraso na entrega conta como produto não recebido dando o direito do consumidor de solicitar o reembolso, cancelamento ou entrega imediata daquele item;

Também vale destacar que, caso você não receba o produto é seu direito correr atrás do reembolso, entre em contato com o SAC, utilize canais de reclamação online e exerça o seu direito de receber seu dinheiro de volta.

Troca ou reparo de produtos com defeito

Se você comprou um produto para te auxiliar e mesmo assim ainda teve que aplicar a manutenção aeronáutica e o produto veio com defeito e não cumpriu sua função ele ainda tem garantia? É possível fazer uma troca ou reparo de itens com defeitos? Sim, é possível.

O fornecedor não é obrigado a fazer a troca do produto caso o consumidor esteja insatisfeito com algum aspecto ( com exceção do direito do arrependimento), porém, caso aquele produto apresente algum defeito o CDC dá o prazo de até 30 dias para que ele seja consertado e devolvido ao cliente final.

Caso isso não ocorra, o consumidor pode solicitar a troca por um produto igual do mesmo valor, mesmo que o produto já tenha sido usado ou reembalado, ao ver que ele está danificado dentro do prazo de garantia, é possível solicitar esse conserto ou troca de forma gratuita.

Ofertas devem ser cumpridas

É natural que muitos comércios eletrônicos realizem ofertas absurdas para atrair clientes como se fossem um imã de ferrite,e por mais que essa tática gere atenção e ganhe volume para a empresa ela é invalidada caso não seja cumprido o valor que está sendo divulgado.

Sendo assim, se você viu uma oferta na internet e na hora de comprar o produto ela não foi cumprida, cabe como seu direito fazer a reclamação e solicitar o valor que foi anunciado, isso se enquadra como propaganda enganosa.

Quando um cliente compra um produto com valor diferente do anunciado, ele pode solicitar reembolso total do valor, cancelamento e até mesmo a troca do produto.

Fonte: Jornal Jurid