O desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) restaurou a interdição da área comum do condomínio Smile Village Cidade Nova, localizado na avenida Max Teixeira, zona norte.

O magistrado fundamenta sua decisão “no risco de contágio pelo [novo] coronavírus [Covid-19]”.

Ainda conforme despacho deste sábado, dia 6, o juiz plantonista determina que a decisão de reabrir a área comum, liberada há uma semana, deve ser tomada após assembleia extraordinária com os moradores.

O efeito suspensivo foi concedido em agravo à decisão tomada no plantão do sábado, dia 30, pela juíza da 17ª Vara Cível da Comarca de Manaus, Simone Laurent Arruda da Silva.

A magistrada suspendeu a interdição da área comum de lazer do condomínio após a uma ação impetrada pelo morador Sebastião Rezende Cavalcante Júnior.

Servidor comissionado no TJ-AM, Sebastião nadou na piscina enquanto seu uso estava proibido por causa da pandemia.

Na ação, ele alegou que o síndico “não dispõe de poderes legais para interferir no direito de propriedade dos condôminos com o objetivo de interditar as áreas comuns, ainda que em seus sonhos posso imaginar tal situação.”

Classificou a atitude como “ditatorial”, “tirana” e “unilateral”.

Fonte: bncamazonas