O juiz Jefferson Zanini, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu uma liminar em ação movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e proibiu a plataforma de hospedagem online AirBnb de receber hóspedes durante o período de quarentena no Estado.

A empresa também está impedida de prorrogar a ocupação de espaços reservados durante este período.

A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por dia, e inclui a disponibilidade de anúncios dos imóveis de Santa Catarina na plataforma.

O site está sujeito a mais R$ 20 mil de multa para cada imóvel ou quarto cuja reserva iniciar durante o período de vigência do decreto estadual que proíbe a chegada de novos hóspedes.

A medida iguala a plataforma à rede hoteleira do Estado, que precisou suspender a chegada de novos hóspedes desde que Santa Catarina entrou em estado de emergência.

Na decisão, o magistrado afirma que o decreto atende às orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS): “a atual quadra de enfrentamento de pandemia assim declarada pela OMS, a comunidade mundial exige e espera do Estado de Santa Catarina e do Brasil a formulação de medidas e execução de ações integradas e concatenadas para diminuir a acelerada disseminação do vírus”.

A quarentena em SC será relaxada a partir da semana que vem, de acordo com o plano de recuperação da economia lançado pelo Governo do Estado.

Fonte: SindicoLegal