Quando restrita, a venda antecipada de ingressos fere o direito do consumidor. É o que decidiu a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com esse entendimento, o colegiado condenou uma empresa promotora de eventos.

A empresa foi processada pelo Procon de São Paulo em R$ 441 mil, mas o processo foi anulado na primeira instância. Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou que restringir a venda antecipada para detentores cartões de crédito específicos é atitude discriminatória.

Para a corte, a prática impede que os demais consumidores concorram aos ingressos em condições de igualdade. A empresa recorreu.

No STJ, o relator do recurso, ministro Francisco Falcão, determinou que não caberia à corte reavaliar os elementos de prova. O procedimento é vedado pela Súmula 7. Ele negou provimento à apelação, o que foi confirmado pela Segunda Turma.

“Para refutar as conclusões adotadas, acolhendo a tese da recorrente de inexistência de prática abusiva ou de aferimento de lucro sem a devida contraprestação, seria indispensável o revolvimento do conteúdo fático-probatório já analisado, procedimento vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ”, concluiu o ministro.

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Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Fonte:Juristas