Mobiliar uma casa é um investimento que, para muitos, ocorre ao longo de vários anos de intenso trabalho.  Também, diferente de outras épocas, onde os produtos eram simples e por isso construídos com poucos componentes elétricos, agora os eletrodomésticos são cada vez mais tecnológicos e com poucas peças substituíveis.

Neste contexto não é incomum alguma situação onde simplesmente não há conserto diante de uma variação elétrica na rede que abastece as residências. No entanto, nestes casos é preciso observar a proteção legal que cobre o consumidor, dono do bem e traz obrigações para a companhia que fornece a energia elétrica.

O assunto foi abordado dentro do quadro “Direito do Consumidor”, em sua mais recente edição, que contou com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna.  No quadro um ouvinte questionou qual a responsabilidade da companhia diante de um dano causado em seu eletrodoméstico.

Franco explicou que o reparo, troca ou ressarcimento do bem é de responsabilidade da empresa, se isso for comprovado.  É preciso abrir um processo administrativo com esta empresa, onde a mesma vai fornecer um formulário de preenchimento.  Neste documento devem constar dados do equipamento danificado, data e descrição dos fatos. A ausência de nota fiscal não é impedimento para que a empresa compense o consumidor.  No entanto, é importante fornecer também um laudo, ainda que particular, feito por um técnico, atestando que o dano foi causado por uma oscilação na rede elétrica ou algo do tipo, orientou Franco.

Fonte: Rádio Uirapuru