Mobiliar uma casa é um investimento que, para muitos, ocorre ao longo de vários anos de intenso trabalho. Também, diferente de outras épocas, onde os produtos eram simples e por isso construídos com poucos componentes elétricos, agora os eletrodomésticos são cada vez mais tecnológicos e com poucas peças substituíveis.
Neste contexto não é incomum alguma situação onde simplesmente não há conserto diante de uma variação elétrica na rede que abastece as residências. No entanto, nestes casos é preciso observar a proteção legal que cobre o consumidor, dono do bem e traz obrigações para a companhia que fornece a energia elétrica.
- Aluguel de carro dentro de condomínios chega a Curitiba propondo a economia colaborativa entre condôminos
- Elevador residencial: o guia completo para síndicos e moradores
- Fundo de reserva e taxa extra condominial: quem deve pagar e o momento de serem utilizadas
- Justiça condena vizinho por áudio ofensivo a síndico em grupo de WhatsApp
- Saiba como lidar com os 5 C’s dos condomínios
O assunto foi abordado dentro do quadro “Direito do Consumidor”, em sua mais recente edição, que contou com a participação do orientador do Balcão do Consumidor de Passo Fundo, Franco Scortegagna. No quadro um ouvinte questionou qual a responsabilidade da companhia diante de um dano causado em seu eletrodoméstico.
Franco explicou que o reparo, troca ou ressarcimento do bem é de responsabilidade da empresa, se isso for comprovado. É preciso abrir um processo administrativo com esta empresa, onde a mesma vai fornecer um formulário de preenchimento. Neste documento devem constar dados do equipamento danificado, data e descrição dos fatos. A ausência de nota fiscal não é impedimento para que a empresa compense o consumidor. No entanto, é importante fornecer também um laudo, ainda que particular, feito por um técnico, atestando que o dano foi causado por uma oscilação na rede elétrica ou algo do tipo, orientou Franco.
Fonte: Rádio Uirapuru