Em sua participação semanal, no programa Revista Rio, o advogado Alexandre Marques, especialista em Direito Condominial, fala sobre os possíveis efeitos dos vetos aplicados pelo presidente, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei (PL) que deu origem à Lei 14.010, de 2020, sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET), no período da pandemia do novo coronavírus.
No que diz respeito à administração dos condomínios, os vetos do presidente retiram do síndico o poder de proibir aglomerações, mesmo em áreas privadas.
“A polêmica toda está na prerrogativa que o síndico teria de proibir, de interferir, nessa relação do condômino, na unidade condominial, privativamente”, explica Alexandre Marques.
Para ele, mesmo com o veto, o síndico continua tendo esse poder, com base no artigo 1.348, inciso 5.º, do Código Civil, que diz que compete ao síndico “diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores”.
Na opinião do especialista, os vetos não trazem insegurança para os administradores de condomínios, que continuarão podendo tomar medidas de proteção à massa condominial, desde que sempre consultando as referidas medidas, por meio de assembleias, que no período da pandemia são realizadas de forma virtual. “A própria assembleia do condomínio pode reavaliar a postura desse síndico, a qualquer momento, não só em relação a isso, mas a outros atos que ele venha, eventualmente, a praticar; e o judiciário também está aí para isso”, explica ele. As assembleias funcionam como um órgão de revisão dos atos que o síndico pratica.
Ainda é possível que o Congresso decida por manter na lei os artigos vetados pelo presidente, no projeto original da Lei 14.010, promulgada no último dia 10 de junho.
Alexandre Marques participa do programa Revista Rio todas as quartas-feiras, a partir das 11 horas.
Fonte: ebc