Aluguei um apartamento para aproveitar o feriadão de Páscoa, no entanto, devido a um imprevisto, acabei cancelando o contrato de aluguel. Entretanto, o locatário não quer devolver o valor já pago, pois alega que eu cancelei após o período de desistência que estava no contrato. O que devo fazer?
Em primeiro lugar é preciso observar o que estabelece no contrato assinado e se este contrato respeita o princípio da boa-fé e razoabilidade, pois se constar no contrato a previsão de retenção total do valor locatício em caso de desistência do locatário, pode-se dizer que ele é abusivo. “Verifique qual foi a multa estipulada para casos de rescisão e quanto você já pagou pela locação em relação ao valor total negociado. É comum que nesse tipo de contrato por temporada seja estipulada multa correspondente ao valor pago a título de sinal (reserva), ou um valor pré-estabelecido a título de multa, inclusive escalonada, considerando a época da rescisão, justamente para compensar o locador pela desistência”, explica.
É preciso observar qual foi o percentual pago e, caso tenha sido efetuado o pagamento integral, negocie a devolução de parte do valor considerando que ainda há tempo hábil para o locador conseguir outro inquilino para o período, tendo em vista que você o avisou com bastante antecedência.
Se você entender que o valor retido tenha sido abusivo, procure um advogado especialista para analisar o seu contrato e verificar a viabilidade de requerer a devolução de parte da referida quantia.
Fonte: O dia