A declaração de residência é um importante documento para locadores e locatários, pois formaliza a relação de aluguel e viabiliza procedimentos legais e administrativos a ele relacionados, comprovando a residência do locatário naquele endereço específico.

Quando o assunto é a documentação de aluguel, porém, sabemos que pode haver algumas dúvidas. Pensando nisso, convidamos duas advogadas especializadas em Direito Imobiliário para sanar as principais. Veja abaixo!

O que é a declaração de residência? Para que ela serve?

Segundo a advogada Raphaella Gonçalves Oliveira Alves, pós-graduada em Direito Imobiliário e Contratos, a declaração de residência para inquilino é um documento pelo qual a pessoa que reside em um imóvel locado consegue comprovar sua residência.

“Quando firmado pelo próprio inquilino, o documento, assegurado pela Lei Federal n.º 7.115/83, presume-se como verdadeiro e é solicitado frequentemente em situações administrativas ou legais onde a pessoa precisa atestar seu endereço, – como matrículas escolares, abertura de conta de banco e processos burocráticos”, diz ela, que trabalha no escritório Machado Meyer Advogados.

Tal declaração pode ser feita pelo próprio inquilino, que figura como declarante, conforme explica Pamela Fernandes Thomaz, advogada pós-graduada em Direito Imobiliário pela FGV.

“Embora a Lei do Inquilinato (lei n.º 8.245/1991) não trate especificamente dessa declaração, o inquilino pode precisar apresentá-la para comprovar seu endereço atual durante o processo de locação de um imóvel”, diz.

Declaração de residência x comprovante de residência

O conceito de declaração de residência pode ser confundido com o de comprovante de residência, mas se trata de dois documentos distintos.

A principal diferença está na natureza e emissão de cada um: a declaração de residência é um documento escrito e assinado no qual uma pessoa declara seu endereço de domicílio. Isso pode ser feito pelo inquilino, que informa a respeito de sua residência; ou pelo proprietário do imóvel, que atesta que o aluga para o locatário.

“Geralmente, esse tipo de declaração é usado para comprovar o endereço atual em situações informais”, afirma Pamela.

Por outro lado, o comprovante de residência é um documento oficial ou legalmente reconhecido que atesta o endereço de residência de uma pessoa, e é emitido por empresas reconhecidas ou órgãos públicos.

“Pode ser uma conta de luz, água, telefone ou gás em nome do declarante, um contrato de locação de imóvel, uma declaração de imposto de renda, entre outros. O comprovante de residência é comumente exigido em situações formais”, completa a advogada.

Como fazer a declaração de residência

Segundo Raphaella, a declaração de residência para inquilino é um documento simples, sem grandes formalidades. No entanto, é necessário verificar se a instituição solicitante exige algum requisito ou informação específicos.

“Em regra, a declaração pode ser escritura de próprio punho ou digital e o inquilino deve fornecer, em especial, os dados de carteira de identidade e CPF. Se firmada pelo proprietário do imóvel, é recomendado também que conste desde quando o inquilino reside no imóvel”, afirma.

Para elaborar o documento, Pamela orienta seguir os seguintes passos:

  1. Qualificação do declarante: inicie o texto com a qualificação completa do declarante, incluindo nome completo, CPF, RG e endereço completo.
  2. Qualificação do inquilino: caso o inquilino seja uma pessoa diversa do declarante, inclua também a qualificação do inquilino.
  3. Declaração de residência: em seguida, faça a declaração de que o inquilino reside no imóvel localizado no endereço completo (informando rua/avenida, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP) e mencione o período de residência, se necessário.
  4. Assinatura e data: a declaração deve ser assinada pelo declarante, incluindo a data e o nome completo.
  5. Testemunhas (opcional): se desejar, inclua a assinatura de duas testemunhas para validar a declaração.
  6. Documentação anexa: anexe cópias dos documentos pessoais (RG e CPF) do declarante e do inquilino, além do comprovante de residência do declarante.

Validação da declaração de residência

A instituição que solicita a declaração pode exigir determinados requisitos para fins de verificação de sua validade e autenticidade. Geralmente, segundo Raphaella, é suficiente que as assinaturas do documento sejam reconhecidas no cartório de notas.

Contudo, em situações mais formais, pode ser exigido que a declaração seja registrada no cartório de títulos e documentos.

“Em geral, a declaração não precisa ser validada por um cartório ou outro órgão, a menos que haja uma exigência específica nesse sentido. Por isso, antes de autenticar ou reconhecer firma, verifique se a instituição que solicita a declaração exige esse procedimento e se há alguma orientação específica sobre como deve ser feita a validação”, diz Pamela.

Além disso, vale lembrar que tais procedimentos têm custo, que variam a depender do cartório e do estado. “Com a modernização das modalidades de assinatura, em alguns casos, é possível que a declaração seja assinada eletronicamente, através de plataformas online, que permitem a verificação da autenticidade das informações prestadas”, conclui a advogada do escritório Machado Meyer.

Fonte: Casa e Jardim