Por entender que não houve provas de culpa do condomínio, o 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização a um morador cujo carro foi danificado pelo portão eletrônico da garagem do local.

A juíza Margareth Cristina Becker lembrou que o acionamento do portão eletrônico é feito pelos próprios moradores, por meio de controle remoto individual. Já o fechamento é automático, e não há sensor antiesmagamento.

A magistrada considerou que o condômino não comprovou suposto defeito no portão. Por outro lado, afirmou que

“o autor não observou o dever de cuidado ao sair da garagem, visto que não se atentou ao tempo programado para a passagem de veículos “.

Segundo o relato registrado, o homem acionou o portão enquanto ainda estava na vaga de garagem,

“o que retrata que ocorreu erro de cálculo do condômino”.

Como o sistema antiesmagamento é considerado despesa extra e sua instalação depende de deliberação em assembleia geral, o condomínio não pode ser responsabilizado. Além disso, a juíza apontou que

“não é possível deduzir que a falta do equipamento foi a causa determinante do evento danoso”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

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0725872-58.2020.8.07.0016

Fonte: Conjur