O recente acidente envolvendo um coronel do Exército brasileiro que teve o apartamento incendiado por armazenar, dentro da residência, uma grande quantidade de armas e munições tem levantado um debate que até pouco tempo tinha pouco espaço na legislação brasileira e nas correntes jurídicas: Quais os limites e as regras que devem ser impostas para o correto armazenamento de objetos e produtos perigosos, tais como armas, munições, químicos, explosivos etc. dentro das residências, como condomínios de apartamentos?

Advogado especialista em Direito Imobiliário do Martorelli Advogados, Constantinos V. Maia, tem acompanhado o caso do coronel do Exército alertando que, até este incidente, o debate sobre os limites de armazenagem de objetos e produtos perigosos dentro das residências não tinha muito espaço entre juristas, especialistas do mercado imobiliários, moradores, síndicos etc. Segundo o profissional, hoje no Brasil “não há uma norma específica que regule a circulação e uso de objetos e produtos perigosos dentro dos apartamentos”, explica.

De acordo com o especialista, o tema voltou à tona recentemente, porém ainda longe de ser um consenso, principalmente se o condomínio tem ou não o poder para regular essa questão. “Uma parte dos juristas entende que uma norma nesse sentido (de o condomínio regular o que pode ou não ser armazenado dentro da residência) seria uma interferência à propriedade privada, que é garantida por lei”, esclarece. “Para quem defende essa tese, seria dever exclusivamente do Estado e não do condomínio, por força de regimento interno, regular a circulação, guarda e uso desses produtos perigosos”, completa Maia.

Por outro lado, ainda segundo o advogado, há a corrente que defende que “a propriedade privada e os direitos individuais, nesse caso de um condômino, não pode se sobrepor aos interesses da coletividade”, demonstra Maia. “Para este grupo de juristas, então, seria possível ao condomínio criar regras que obrigassem o condômino de prestar esclarecimentos sobre os objetos e/ou produtos de alta periculosidade são mantidos no interior das residências”, completa.

Mas, então, como condomínios e condôminos podem se proteger caso desconfiem que um vizinho esteja armazenando um produto ou objeto perigoso? Como esclarece o advogado, “nestes casos, o caminho mais indicado é comunicar às autoridades competentes para que seja feita uma regulamentação quanto à circulação e ao uso do objeto perigoso dentro das dependências de convívio geral e no interior das residências para que os órgãos competentes possam realizar os processos de fiscalização adequados”, defende.

Por fim, como lembra o advogado Constantinos V. Maia, especialista em Direito Imobiliário de Martorelli Advogados, o Brasil possui regras específicas quanto a produtos e objetos perigosos. “Na prática, existem muitas normas que regulam a circulação, o armazenamento e o uso desses produtos, quaisquer que sejam os motivos do dono do objeto”, esclarece. “Ou seja, cada um deles terá sua norma específica sobre quem pode comprar, manusear e/ou armazenar. Por exemplo, no que diz respeito às armas de fogo e às munições, suas aquisições e guardas são regidas pela Lei nº 10.826/2003 e por regras específicas da Polícia Federal e do Exército”, finaliza o especialista.

Fonte: Primeira edição