A presença de animais comunitários em condomínios tem se tornado uma questão cada vez mais relevante em todo o país. Com estimativas apontando cerca de 185 mil cães e gatos vivendo em abrigos temporários, além de uma quantidade considerável desses animais perambulando pelas ruas, é inegável que o problema afeta não apenas as comunidades em geral, mas também os condomínios residenciais.
Um incidente em um condomínio em Anápolis (GO) chamou a atenção para a complexidade dessa questão. Uma moradora, incomodada com a presença de gatos comunitários cuidados pelos vizinhos, tomou medidas drásticas ao espalhar naftalina e veneno na área da garagem, resultando na morte de alguns desses felinos. O caso gerou revolta entre os moradores, e levou à intervenção da polícia, diante do risco de intoxicação para outros PETs de estimação e até mesmo crianças.
O embate como esses deixam os síndicos pressionados a tomar medidas, muitas delas visando coibir essa prática. No entanto, o que muitos não percebem é que a falta de conhecimento sobre o assunto pode colocá-los em uma situação delicada perante a lei e ao próprio condomínio.
Pressão
Em São Paulo, na semana passada um síndico tentou proibir a alimentação de felinos nas dependências do condomínio, provocando protestos por parte dos moradores.
No entanto, em um desfecho positivo, moradores de um residencial no Mato Grosso do Sul conseguiram, por meio da Justiça, garantir o direito de manter e alimentar um gato chamado Frajola nas dependências do prédio.
Esses casos evidenciam a existência dos chamados “animais comunitários”, que estabelecem laços afetivos e de dependência com a população local.
O ato de alimentá-los é uma manifestação de bondade e responsabilidade compartilhada em nossa sociedade.
Diante dessas situações, é fundamental compreender que a legislação brasileira protege os animais contra maus-tratos e abusos. Decisões judiciais têm reiterado que a proibição da alimentação desses animais configura maus-tratos, além de ferir o princípio da solidariedade interspecies.
Responsabilidade compartilhada
Mesmo com algumas cidades e condomínios estabelecendo normas proibitivas, é importante ressaltar que a Constituição Federal protege os animais, e os síndicos não podem proibir que sejam alimentados pelos moradores.
Os síndicos têm o dever de zelar pelo bem-estar e segurança de todos os moradores do condomínio. Portanto, é recomendável que, em vez de proibir a alimentação de animais comunitários, eles busquem soluções alternativas que conciliem os interesses de todos os envolvidos.
Isso pode incluir a elaboração de regras e diretrizes para a convivência harmoniosa entre os animais e os moradores, como a delimitação de áreas específicas para alimentação e a implementação de medidas de controle populacional ético, como a esterilização cirúrgica.
Obrigação do tutor
Já os moradores que optam por alimentar os animais comunitários também têm responsabilidades a cumprir. Entre elas a garantia de que a alimentação fornecida seja adequada e segura para os animais, além do cuidado para evitar qualquer situação que possa representar um risco à saúde ou segurança dos demais moradores do condomínio.
Os moradores também devem estar cientes das leis e regulamentos locais relacionados à proteção animal e ajam de acordo com essas normas.
Projetos de Lei
Atualmente, dois Projetos de Lei estão em tramitação no cenário legislativo. Um deles busca assegurar a toda pessoa o direito ao fornecimento de alimentos e água a animais domésticos em situação de rua, incluindo cães e gatos comunitários. O outro tem como objetivo regulamentar a permanência desses animais em locais públicos e em condomínios.
Enquanto aguardamos a concretização dessas propostas, é importante destacar o avanço de leis municipais e estaduais em defesa dos animais por todo o país, demonstrando um crescente reconhecimento da importância de proteger e cuidar desses animais em nossa sociedade.
Por fim, é importante que moradores e síndicos estejam preparados para a eventual aprovação dos PL’s, o que pode contribuir significativamente para pacificar a polêmica em torno da alimentação de animais comunitários nos condomínios.
Fonte: Diário do Rio Doce