É possível vender um imóvel com arrendatários? Sim. Mas estes têm direito de preferência na venda, se o contrato de arrendamento existir há mais de dois anos. Portanto, se é inquilino e sabe que a casa onde reside vai ter um novo proprietário, preste atenção.

Por isso, o senhorio tem de informar o inquilino de todos os dados da venda: preço, condições de pagamento, data e local da escritura, assim como a identidade de potenciais compradores.

Trinta dias para avisar o senhorio

O arrendatário decide se pretende ou não adquirir o imóvel nas condições indicadas. Tem 30 dias, depois da receção da carta, para comunicar a decisão ao senhorio e fazer a sua oferta.

Se não responder no prazo indicado, perde o direito de preferência e deixa o caminho livre para outros interessados na compra da casa. Quando tiver um novo senhorio, tem o direito a receber, por escrito, os novos dados. Ao exercer o direito de preferência, o negócio pode ser tratado e concluído diretamente entre as partes.

Se o senhorio vender um prédio sem que o mesmo tenha sido constituído em propriedade horizontal, os arrendatários podem exercer o direito de preferência em conjunto. Neste caso, adquirem, na proporção, a totalidade do imóvel em compropriedade.

Apesar do direito de preferência, o senhorio pode tentar terminar o contrato de arrendamento. Para isso, pode opor-se à renovação do contrato (caso tenha chegado esse momento) ou tentar chegar a um entendimento com o inquilino, indemnizando-o pela saída antecipada, por exemplo.

Quando o arrendatário tem um contrato com menos de dois anos, não tem preferência na compra. Mas tem de ser informado de que irá ter um novo senhorio.

Para mais informções entre em CONTATO com nosso escritório.

Fonte: Multinews