Ao adquirir um produto com base, exclusivamente, nas promessas contidas no anúncio do vendedor, por vezes, o consumidor é enganado com falsas publicidades. Segundo o especialista em direito do consumidor Igor Rodrigues, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é muito claro quanto às práticas de promessas mentirosas. O fornecedor, aquele que está apresentando o produto, tem a obrigação de cumprir com todas as promessas que fez a respeito do material. O descumprimento dessa conduta significa uma publicidade enganosa, de acordo com Rodrigues.
“Não há nenhuma justificativa cabível para ela (empresa) descumprir o que foi apresentado. Nas relações entre fornecedores e consumidores, o fornecedor não pode voltar atrás com o que foi apresentado”, explica o especialista. Na hora de realizar a publicidade da mercadoria é imprescindível que haja garantia sobre o que foi proposto anteriormente.
Ao comprar um produto que deveria realizar cachos no cabelo, a estudante de medicina Maria Eduarda Lacerda, 19 anos, ficou frustrada com o resultado do objeto. O que deveria ser garantia de qualidade se tornou uma enorme dor de cabeça, isso porque o item não conseguia modelar o cabelo da maneira na qual foi projetado, além de machucar o couro cabeludo quando usado.
“Quando o colocávamos na tomada, ele fazia barulhos estranhos. Logo em seguida, ele queimou e não funcionou mais”, relata a jovem. De acordo com a consumidora, a empresa responsável era especialista em propagandas vinculadas a mercadorias cosméticas ou estéticas, mas sempre sem cumprir com as ofertas que eram propostas. No entanto, depois de muito esforço, a jovem conseguiu ser reembolsada pelo dano e engano em relação ao modelador.
No caso da estudante Gabriella Fernandes, 26 anos, ela confiou em um produto que faria o cabelo crescer. Para aproveitar o tempo em que ia ficar em casa pela pandemia, a jovem resolveu deixar a cabeleira crescer, pois poderia cuidar com mais calma. Depois de pesquisar sobre, comprou a linha “bomba”, da Salon Line, que ajudaria no processo. Porém, o produto não respondeu da maneira imaginada, e Gabriella teve que passar meses para recuperar os danos causados.
“Meu cabelo é muito fino e ondulado, não tem muita definição para virar cacho. Mesmo sendo fino, era forte e saudável, principalmente na raiz. Após comprar a linha, usei até o final (por quatro meses) e não vi muita diferença no tamanho. Parei porque o produto deu um efeito rebote muito grande no meu cabelo, deixando ele muito oleoso na raiz, com descamação no couro cabeludo e o meio e ponta dos cabelos secos. Para recuperar a estabilidade da raiz foram longos meses alternando shampoos, pois nenhum conseguia resolver todos os problemas”, relata.
O que fazer nestes casos?
Em situações como essa, o professor em direito do consumidor Ricardo Morishita destaca a importância de pesquisas em sites, ter referências a partir de amigos e conhecidos, e procurar por registros sobre empresas que costumam realizar propagandas com benefícios exageradamente vantajosos. “Outra possibilidade é o consumidor entrar em contato com a empresa e solicitar informações. Nosso CDC estabelece o direito à informação como uma garantia básica para todos os consumidores”, aponta.
De acordo com o especialista, se há uma expectativa gerada no consumidor, ela precisa ser satisfeita e se disser que fará a devolução, em casos de exagero publicitário, ela deverá fazer. Isso acontece porque a prática está vinculada ao cumprimento do princípio e da boa-fé nas relações de consumo.
Alerta ao consumidor
Se o resultado do produto comprado pelo consumidor não for atingido, ele deve buscar a troca ou reembolso da quantia paga pelo item adquirido. Se a promessa estiver presente no rótulo ou o cliente tenha algo em mãos, capaz de provar que foi enganado, é importante que ele apresente a imagem para evitar problemas maiores e, principalmente, para provar que está certo sobre a questão.
E, por fim, Rodrigues alerta para o cuidado com essas falsas promessas, especialmente em questões que envolvem produtos cosméticos e alimentícios. Ele pontua que situações como essa são comuns, uma vez que as pessoas costumam seguir à risca dicas de fabricantes ou de empresas quando vão às compras. Em relação a alimentos, há uma grande preocupação sobre o risco que o mal uso dessas propagandas podem levar à saúde de alguém. “É importante que as pessoas estejam atentas aos rótulos, à bula e às embalagens dos produtos”, destaca.
Fonte: Correio Braziliense