As construtoras/incorporadoras não podem passar a obrigação de pagar a taxa de condomínio ou IPTU aos adquirentes, antes do recebimento das chaves do imóvel comprado na planta.

Após o término da obra e emissão do Termo de Conclusão de Obra (habite-se) pela prefeitura, as construtoras/incorporadoras possuem o hábito de realizar um grande evento para entregar as chaves, de forma coletiva, aos adquirentes, com “comes e bebes” e filmagem, a fim de postarem nas redes sociais.

Mas, “nem tudo são rosas”, pois antes desse evento, as construtoras/incorporadoras realizam a vistoria da unidade junto com o comprador, individualmente, sendo que nesse momento, constata-se os problemas construtivos.

Necessário fazer um alerta!!! Após o recebimento das chaves, os adquirentes possuem a obrigação de pagar as taxas condominiais e IPTU, visto que, antes da entrega das chaves, a responsabilidade do pagamento de taxas é da construtora/incorporadora.

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS – AUSÊNCIA DE IMISSÃO NA POSSE – DÉBITO INDEVIDO – DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO. A jurisprudência entende que as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até à entrega do imóvel ao adquirente ( AgInt no REsp 1697414/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 05/12/2017, DJe 15/12/2017). A cobrança indevida de taxas condominiais antes da efetiva entrega das chaves constitui-se em falha na prestação de serviço que, por si só, não enseja o pagamento de indenização por dano moral, por não se tratar de situação capaz de violar a honra do promissário comprador. (TJMG – Apelação Cível 10000.21.185866-7/001, Relator (a): Des.(a) José Augusto Lourenço dos Santos, 12ª C MARA CÍVEL, julgamento em 16/12/2021, publicação da súmula em 13/01/2022).

Dessa forma, o respectivo pagamento da taxa condominial ou do IPTU é da construtora/incorporadora, pois a responsabilidade é de quem possui as chaves do imóvel.

O adquirente, que efetuar o pagamento do condomínio ou IPTU, antes de ter as chaves em mãos, poderá socorrer-se do Pode Judiciário.

Fonte: Hora campinas