Um morador de um condomínio em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 4 mil a um vigilante do prédio porque o chamou de “negão”, fazendo menção à cor da pele dele.
O G1 não conseguiu localizar os envolvidos para que se manifestassem sobre a decisão.
O caso aconteceu em 16 de junho de 2020. O vigilante disse nos autos que funcionários de uma companhia de energia foram ao condomínio para retirar o padrão de energia do apartamento do morador. De acordo com o relato, o condômino não permitiu que o serviço fosse realizado e ameaçou os servidores com uma faca. Assim, o vigilante chamou a Polícia Militar.
A equipe conseguiu fazer o serviço somente após a chegada dos policiais. Após a saída dos funcionários da companhia, o morador se dirigiu ao vigilante e disse:
Nesse momento, o morador foi preso em flagrante por injúria racial porque os policiais ainda estavam no prédio. O vigilante disse no processo que se sentiu humilhado pela expressão.
O morador admitiu no processo que chamou o vigilante de “negão”, mas alegou que não houve qualquer intenção de ofender o homem e que usou a expressão porque não sabia o nome do vigilante.
Decisão
O juiz Marcelo Pereira de Amorim, no entanto, entendeu que a frase foi dita em um ambiente de confusão, o que afasta a possibilidade de que o morador não queria ofendê-lo.
O magistrado também reforçou que a ofensa deve ser avaliada sob a ótica do ofendido e não do ofensor. “Expressão como ‘negão’, ‘neguinho’, ‘nego’, ‘criolo’, não são mais admitidas quando não autorizada pela pessoa que as recebe”, destacou Marcelo Amorim.
A decisão condenando o morador saiu em 25 de fevereiro de 2021. Porém, só foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Goiás na sexta-feira (26). No documento, o magistrado pede o arquivamento do caso.
Fonte: G1