O elevador residencial é essencial para a mobilidade e conveniência em edifícios.  Contudo, o uso correto e a manutenção adequada desse equipamento é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar de todos os moradores. 

Neste guia completo, abordaremos as diferenças entre os tipos de elevadores, as normas e leis que regem seu uso, e responderemos às principais dúvidas que síndicos e condôminos possam ter. 

Este guia é uma ferramenta indispensável para garantir o bom funcionamento e a convivência harmoniosa no seu condomínio. Continue lendo! 

Qual a diferença do elevador social e de serviço? 

Em resumo, o elevador social é projetado para o transporte de moradores e seus convidados.

A sua principal função é proporcionar um acesso confortável às unidades residenciais. Ele é geralmente localizado em áreas mais nobres do edifício, como halls de entrada, e é utilizado para deslocamentos diários, como saídas para o trabalho, retornos para casa e visitas sociais. 

Esse elevador costuma ter uma aparência mais sofisticada, com acabamentos de alta qualidade e decoração que condiz com a estética do prédio. 

elevador de serviço, por sua vez, é destinado ao transporte de cargas, mudanças, materiais de limpeza, e ao uso dos empregados domésticos e prestadores de serviços. 

Ele é geralmente mais robusto e possui menos elementos decorativos, focando mais na funcionalidade e resistência ao desgaste. 

Este elevador é essencial para a logística do prédio, permitindo que objetos grandes e pesados sejam movidos sem danificar as áreas comuns ou causar transtornos aos moradores. 

E o que é um elevador privativo? 

Um elevador privativo é destinado ao uso exclusivo de um ou poucos apartamentos, geralmente em edifícios de alto padrão. 

Ele oferece maior privacidade e segurança aos moradores, acessando diretamente o interior das unidades residenciais. 

Quando é obrigatório ter elevador em prédio? 

De acordo com a Lei Federal n.º 10.098/2000, que visa garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, é obrigatório ter elevador em edifícios residenciais com mais de um andar que abrigam moradores com dificuldades de acessibilidade. 

No entanto, a falta de fiscalização adequada impede o cumprimento rigoroso dessa lei. Como resultado, ainda encontramos muitos prédios com quatro ou cinco pavimentos sem elevadores. 

Quais as normas e leis que regem o uso e funcionamento dos elevadores? 

Normatização nacional 

A normatização do uso e funcionamento dos elevadores é realizada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e pela Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. 

Estas normas definem quais são os requisitos para a: 

  • Fabricação; 
  • Instalação; 
  • Operação; 
  • E manutenção de elevadores; 
  • Incluindo aspectos de segurança, desempenho, marcação e inspeção. 

Além disso, a instalação de elevadores em prédios novos é regulada pela norma NBR 5674 da ABNT, que especifica as diretrizes para a manutenção de edificações, garantindo que todos os equipamentos, incluindo elevadores, estejam em conformidade com os padrões de segurança e funcionalidade. 

Leis específicas de cada estado 

As legislações estaduais e municipais também desempenham um papel crucial na regulação dos elevadores. 

Por exemplo, na cidade de São Paulo, a Lei n.º 10.348/1987, estabelece normas específicas para a instalação e manutenção de elevadores, sendo periodicamente atualizada para refletir novas necessidades e tecnologias. 

No Rio de Janeiro, a Lei 7.761/2023 foi aprovada para excluir do cumprimento das normas da ABNT as botoeiras dos elevadores, permitindo que os painéis de botões indiquem claramente a correspondência entre números e andares. 

Esta medida visa facilitar o uso por moradores, visitantes e entregadores, minimizando confusões comuns com a numeração padrão. 

Principais dúvidas sobre o elevador do condomínio 

Quem é responsável pela manutenção dos elevadores? 

O Código Civil brasileiro, em seu artigo 1.336, estabelece que os elevadores em condomínios são considerados parte do bem comum. 

Portanto, a responsabilidade pela manutenção e conservação desses equipamentos recai sobre todos os condôminos. 

O síndico, como representante legal do condomínio, é encarregado de garantir que os elevadores estejam sempre em boas condições de funcionamento e segurança. 

Além disso, os condôminos devem utilizar os elevadores adequadamente e contribuir financeiramente, por meio do rateio de despesas, para a manutenção e eventuais reparos necessários. 

Quem paga pela manutenção do elevador? 

A manutenção dos elevadores é considerada uma despesa condominial, portanto faz parte das obrigações que são compartilhadas entre os condôminos. 

Isso significa que, quando há a necessidade de uma manutenção, o custo é dividido entre todos os condôminos. 

É obrigatório ter interfone no elevador? 

Sim. A Lei 217/2003 torna obrigatório que os elevadores sejam equipados com interfones e luzes de emergência. 

A lei abrange edifícios que abrigam órgãos da administração pública direta e indireta, habitações coletivas, imóveis destinados a atividades comerciais, de serviços e de lazer, bem como outros fins definidos pelas legislações federal, estaduais e municipais de urbanismo. 

De acordo com esta lei, o funcionamento dos interfones e das luzes de emergência deverá ser garantido mesmo em casos de falha na energia elétrica.  

A fiscalização é de responsabilidade da Defesa Civil, dos corpos de bombeiros e dos órgãos municipais de fiscalização de obras. 

Pode proibir pet em elevador social? 

Não. O direito de ir e vir, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal, inclui a possibilidade de o condômino utilizar o elevador com o seu animal de estimação. 

Forçar o morador a utilizar as escadas é considerado constrangimento ilegal e maus tratos. Nesse cenário, é importante que o animal esteja sempre com coleira e guia.

É proibido o uso do elevador social por empregados domésticos? 

A resposta é não. Não se pode estabelecer restrições arbitrárias para o uso dos elevadores em relação aos funcionários de um condomínio. 

A Convenção do Condomínio e o Regimento Interno podem estabelecer restrições específicas ao uso do elevador social, principalmente em casos que envolvam o transporte de cargas, materiais de limpeza, banhistas ou animais. 

Inclusive, o elevador de serviço, como o próprio nome indica, é destinado ao transporte de mudanças, materiais de construção, carrinhos de supermercado e equipamentos de limpeza. 

No entanto, essas restrições não se aplicam às pessoas em si. 

Limitar o uso do elevador social com base na ocupação ou condição dos usuários pode levar o condomínio a ser acusado de discriminação, resultando em possíveis ações legais por danos morais. 

Embora existam situações em que a restrição ao uso do elevador social seja justificável, esta justificativa deve ser plausível e razoável, evitando qualquer aparência de discriminação. 

É possível colocar elevador em prédio antigo? 

Sim, é possível instalar elevadores em prédios antigos, mas o processo pode ser complexo e caro. 

Requer avaliação estrutural, aprovação dos moradores e adequação às normas técnicas e de segurança vigentes. 

Quem mora no térreo tem que pagar para a instalação de elevador? 

Sim. De acordo com o Código Civil, um dos deveres dos condôminos é contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideias, com exceção apenas se a Convenção do Condomínio especificar o contrário. 

Portanto, mesmo morando no térreo e não utilizando o elevador com frequência, os condôminos desse andar ainda devem pagar pela manutenção. 

O elevador parou, o que fazer? 

Em época de temporais e quedas de energia frequentes, é preciso ter em mente quais atitudes tomar em uma situação de elevador parado. 

Ressaltamos que o resgate deve ser realizado somente pela assistência técnica ou Corpo de Bombeiros, conforme a NBR 16.803/2012. 

O trabalho do síndico, outros colaboradores do condomínio e moradores se restringe aqui a acalmar os passageiros e notificar a quantidade de pessoas na cabina aos responsáveis pelo resgate. 

Um interfone ou outro meio de comunicação presente no elevador se torna fundamental nesse momento. 

Alguns elevadores antigos não possuem essa funcionalidade. Se esse for o caso do seu condomínio, indicamos avaliar a possibilidade de modernizar ou substituir o aparelho. 

Modernizar ou substituir um elevador antigo? 

Se o elevador do seu condomínio passou por situações descritas acima com frequência em um curto período, talvez seja a hora de modernizar ou substituir.  

Modernizar aqui significa substituir as peças do elevador por novas. A substituição, por sua vez, compreende a troca completa do elevador e todos seus componentes por um novo. 

Não existe uma fórmula universal, por isso recomendamos que o síndico consulte um técnico de elevadores para discutir a melhor atitude a tomar de acordo com a situação. 

Lembrando que essas mudanças são caras, porém podem economizar energia ao condomínio no longo prazo. 

O que não pode fazer no elevador social? 

O elevador social é uma área comum importante nos condomínios, e seu uso adequado é essencial para garantir a harmonia e segurança de todos os moradores.  

Abaixo, apresentamos algumas ações proibidas em elevadores sociais: 

#01: Chamar mais de um elevador mesmo tempo 

Chamar múltiplos elevadores pode causar atrasos para outros moradores e aumentar o consumo de energia. 

Hoje, muitos sistemas de elevadores são inteligentes e acionam automaticamente o elevador mais próximo ao pressionar o botão. 

#02: Deixar crianças andarem desacompanhadas nos elevadores 

Crianças menores de 10 anos devem utilizar o elevador sempre acompanhadas por um adulto. 

Elas podem não saber como reagir em caso de travas ou falhas e podem também brincar ou pular, causando danos ao equipamento e colocando a sua segurança em risco. 

#03: Ignorar a capacidade do elevador 

Cada elevador possui um limite de capacidade, indicado em número de pessoas e peso. Exceder esse limite pode comprometer a segurança e o funcionamento do elevador. 

Monitore o uso do elevador através das câmeras de segurança e alerte os moradores sobre a importância de respeitar essas limitações. 

#04: Jogar objetos no vão do elevador 

Nunca jogue objetos ou lixo no vão do elevador. Isso pode causar bloqueios, travas e comprometer o equipamento. 

Além disso, o acúmulo de lixo no poço do elevador pode atrair insetos e causar mau funcionamento. 

#05: Forçar o botão do elevador 

Pressionar o botão de chamada repetidamente não faz com que o elevador chegue mais rápido. Esse uso abusivo pode danificar o painel de controle. 

Em prédios com mais de um elevador, evite chamar múltiplos elevadores ao mesmo tempo para evitar desperdício de energia. 

#06: Colocar bicicletas no elevador 

O transporte de bicicletas no elevador deve ser feito com cuidado para evitar danos 

O condomínio não pode restringir o transporte de bicicletas, mas qualquer dano causado ao elevador durante o transporte deve ser ressarcido pelo responsável. 

Fonte: Townsq