O Tribunal de Justiça (TJ) do Rio de Janeiro concedeu, no dia 1º de novembro, sentença favorável ao pedido de afastamento de um condômino antissocial feito por um condomínio residencial do bairro de Ipanema, na Zona Sul do Rio de Janeiro. O réu está proibido de entrar no condomínio sob multa diária de R$500, a partir de quando não houver mais possibilidade de recurso.
A ação, ajuizada pelo escritório Coelho, Junqueira & Roque Advogados, contratado pelo condomínio, lista uma série de transgressões do morador, entre elas constantes barulhos durante o dia e madrugada, através de gritos e toque de cornetas, ameaça e agressão verbal contra os funcionários, manutenção das portas abertas do seu apartamento, permitindo o acesso de pessoas estranhas, como mendigos, crianças de rua, ambulantes e criminosos, desvio do uso da garagem para armazenamento de objetos e ocupação das áreas comuns de forma irregular. Das 20 unidades do condomínio, 13 assinaram abaixo-assinado a favor do afastamento do morador.
De acordo com a sentença, o réu, além de não usar sua propriedade de forma normal, coloca em risco a integridade física dos moradores e funcionários, já que mostra ser uma pessoa violenta e que não consegue conviver em sociedade, configurando, o seu comportamento, verdadeiro abuso do direito de propriedade. Ainda segundo a sentença, em situações como esta, pode-se adotar medidas extremas para fins de cessar a conduta ilícita do condômino antissocial, uma vez que o “direito de propriedade não revela ser um direito absoluto, não podendo ser exercido de forma nociva para os demais condôminos”.
Mas casos como esse não são tão comuns. Segundo o advogado André Luiz Junqueira, sócio titular do escritório de advocacia representante do condomínio, há cerca de dez decisões jurídicas pela expulsão de condôminos antissociais registradas na última década, em todo o País.
“Para se chegar a expulsão do morador antissocial, o caso tem que ser muito grave. Neste episódio do Rio, são situações que não configuram crime grave, mas que geram incompatibilidade de convivência, prejudicando o sossego e atentando contra a segurança dos demais moradores”, explica o advogado.
“Essa decisão exemplifica a viabilidade de afastamento judicial de morador nocivo, desde que o juiz receba provas suficientes da incompatibilidade de convivência. É injusto que os demais condôminos sejam obrigados a se mudar por conta de um vizinho antissocial”, completa.
Fonte: Ofluminense