O pedido é de anulação de assembleia condominial extraordinária, na qual aprovou-se a contratação e a divisão de despesas com profissionais da advocacia, no intuito de regularizar o condomínio, que, há mais de 30 anos, existe de fato, mas não tem atos constitutivos oficiais registrados.

Os autores afirmam que não obstante a ausência de convocação para a aludida assembleia, a mesma foi realizada e, com votação de apenas 12 de um total de 72 condôminos, foi aprovada a cobrança de taxa extra para regularização do condomínio, no valor de R$ 50,00, sendo os quatro primeiros meses destinados à regularização e outros dois, aos honorários do Dr. Gregori Dalgai da Cunha, iniciando-se a cobrança em 10.11.2016, com o que não concordaram.

Mencionaram que a aludida assembleia estava marcada para 16.09.2016 e que, no dia da assembleia, a administradora do condomínio enviou e-mail desmarcando a reunião. Sustentaram que nem sequer fora apresentado orçamento dos custos para a regularização do condomínio, concluindo que a chamada extra se destinou apenas ao pagamento dos honorários do procurador do condomínio. Requereram a anulação da assembleia.

APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA CONVOCAÇÃO DA TOTALIDADE DOS CONDÔMINOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.

1. A não convocação da totalidade dos condôminos para assembleia geral extraordinária deliberativa contraria a convenção do condomínio e a própria legislação material civil: art. 1.354 do CCB – a assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.

2. A questão da relevância do tema que estava em pauta não permite a elisão da violação à regra de que os condôminos sejam ao menos convocados para o ato de assembleia, para que possam exercer o direito de deliberação. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70080901010, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mylene Maria Michel, Julgado em 23/05/2019).(TJ-RS – AC: 70080901010 RS, Relator: Mylene Maria Michel, Data de Julgamento: 23/05/2019, Décima Nona Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 28/05/2019)

Fonte: Sindico Legal