A locação de imóveis em plataformas digitais, como o Airbnb, é objeto de um projeto de lei em tramitação no Senado que visa limitar essa alternativa. O PL 2474/2019 muda a Lei das Locações, que é de 1991, e tem como autor o senador Ângelo Coronel (PSD-BA).

Se aprovado pelo Congresso, o projeto de lei incluiria na Lei das Locações um artigo para explicitar que os aluguéis pela internet só serão permitidos se houver previsão expressa em convenção de condomínio. Caso contrário, este tipo de aluguel seria vedado.

Para o autor, Ângelo Coronel, é preciso preencher o “vazio legislativo” com relação à prática. O texto agora está nas mãos do relator, o senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), que estuda a constitucionalidade da matéria e o teor do projeto.

Em entrevista ao JOTA, Rodrigues revelou que nunca se hospedou em imóveis alugados por plataformas digitais e afirmou que novas ferramentas trazidas pela tecnologia proporcionam uma melhora no bem-estar social.

O senhor é relator de um projeto de lei que pretende restringir a locação por temporada, incluindo o Airbnb. Quais os principais pontos do projeto?

O Projeto de Lei n° 2474, de 2019, altera a Lei de Locação (Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991) e estabelece como regra, no art. 50-A dessa lei, a vedação à locação para temporada contratada por meio de aplicativos ou plataformas de intermediação em condomínios edilícios de uso exclusivamente residencial.

A exceção a essa regra seria a previsão expressa em convenção de condomínio. De certo que a maioria dos condomínios não porta tal previsão em suas convenções ab initio, sendo exigível para alterar isso a aprovação por 2/3 dos condôminos, conforme referência do projeto de lei ao art. 1.333 do Código Civil.

Em havendo essa autorização na convenção o projeto prevê algumas regras, entre elas: a responsabilidade do locador, independentemente de culpa, pelos danos causados por pessoas que tiveram acesso ao imóvel por força da locação, a classificação do locador como consumidor perante o titular do aplicativo ou plataforma de intermediação e a locação poderá consistir em apenas um ou mais cômodos ou recintos da unidade imobiliária ou a unidade imobiliária em sua inteireza.

Em que estágio está o projeto de lei? O senhor pretende apresentar alterações?

O projeto de lei foi apresentado em 23 de abril deste ano e foi distribuído à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJ em decisão terminativa. Tendo recebido a tarefa de relatar esse projeto, posso dizer que atualmente ele está em análise para examinarmos a constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e técnica legislativa, além do próprio mérito da matéria. Após a apresentação do relatório, o projeto será submetido à deliberação na CCJ, podendo ser aprovado ou rejeitado.

Para o senhor, o que é essencial na regulamentação de locação de imóveis por plataformas digitais?

Especialmente em projetos que busquem regulamentar um mercado, a participação popular é imprescindível. É essencial que as pessoas diretamente afetadas, por qualquer tipo de regulamentação, tenham a oportunidade de expressar a sua posição favorável ou desfavorável.

Por isso, as audiências públicas, no âmbito das casas legislativas, são tão importantes.  Em outras palavras, mais importante que a nossa avaliação do que é essencial na regulamentação é a opinião popular para alcançarmos essa resposta.

O senhor já fez uso de locação por curta temporada em plataformas digitais. Se sim, o que achou da experiência?

Não, nunca utilizei.

Qual a avaliação do senhor sobre o uso da tecnologia para intermediador negócios e atividades remuneradas?

O uso da tecnologia como forma de intermediação de atividades empresariais é uma realidade latente nos dias de hoje. O convívio com essas novas tecnologias em um primeiro momento causa apreensão, pois o ser humano tende a ter cautela com o novo e desconhecido. No entanto, certo é que todas essas alternativas tecnológicas proporcionam uma melhora nunca antes vistas para o bem-estar social.

Fonte: Jota