Construções ou simples reformas causam transtornos tanto para quem faz quanto para vizinhos mais próximos. Mais ainda quando ocorrem em condomínios horizontais e prédios. Por isso, quando um condômino decide iniciar uma obra, ele deve se atentar às regras do regulamento interno, como horários e dias permitidos, assim como normas de silêncio e limpeza. Caso um dos itens seja desrespeitado, o responsável pelo reparo pode receber uma advertência, multa e até responder a processo na Justiça.
Especialista em direito condominial, o advogado Leonardo Memória diz que, para o início de qualquer obra em condomínio, o morador deve seguir um passo a passo. “Além de estar atento às regras do regimento interno, ele deve informar ao síndico que será feita uma obra, com os nomes dos funcionários, que vão precisar de autorização para entrar no condomínio. Também deve praticar a política da boa vizinhança e falar para os vizinhos que vai incomodar por tantos dias”, ressalta.

Além disso, o especialista alerta que toda obra deve estar no limite do condomínio e ter a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento emitido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) ou pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-DF), que consta a importância da viabilidade da reforma. Não é permitido alterar fachada ou atrapalhar a estrutura do prédio. O síndico tem o dever de fiscalizar todas as modificações. Na primeira infração, ele deve advertir o responsável pela reforma,  a partir da segunda violação, o condômino passa a receber multas.
“O Código Civil prevê que a multa pode ser cobrada judicialmente. A pessoa pode até perder o imóvel se não pagar. Quando vai à Justiça, um dos pedidos do condomínio pode ser a penhora dos bens do infrator, entre eles o apartamento, mesmo que seja fruto de herança familiar”, destaca Leonardo Memória. “Tudo isso vai depender do regimento interno do condomínio. Eu, por exemplo, moro em um prédio novo. Ou seja, é comum que tenham obras. Diferentemente de outros edifícios, lá é permitido obras até as 18h de sábado, coisa que muitos não permitem”, conta.

Lei do silêncio

Os barulhos causados por obras estão inclusos na Lei nº 4.092/2008, a Lei do Silêncio, que diz ser proibido perturbar o sossego e o bem-estar público da população pela emissão de sons e ruídos por quaisquer fontes ou atividades que ultrapassem os níveis máximos de intensidade fixados na lei. Alguns condomínios de casas permitem obras das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira, e das 8h às 12h, aos sábados. Os prediais, por sua vez, autorizam reformas apenas em dias da semana, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Em geral, não pode ocorrer obras aos domingos.
O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do DF (Sinduscon-DF), Dionyzio Klavdianos, afirmou que em condomínios residenciais o horário comercial é aplicado, “pois se entende que os moradores saíram da moradia para tarefas diárias. Insere-se também, normalmente, intervalo para o almoço, obviamente, porque os moradores voltaram das tarefas”, observa.


Tolerância

Na Quadra 26 do Park Way, a construção simultânea de duas casas em um condomínio causou desconforto a vizinhos no fim de semana. No entanto, o síndico Rinaldo Meneguim, 53 anos, explicou que o regimento interno do local permite obras aos sábados, das 8h às 12h. “Nunca tivemos problema com isso. Os donos dos imóveis pediram autorização para realizarem suas construções e estão seguindo todo o regimento. As regras estão sendo cumpridas. As pessoas devem ser mais tolerantes. Em algum momento, nós, que já temos nossas casas construídas, incomodamos os outros. E se trata de algo temporário”, disse.
O dono de uma das construções, o servidor público João Medeiros, 55, lembra que, no início da obra, recebeu reclamações de vizinhos por causa do horário que elas ocorriam. “Depois disso, adiantei os horários. Apesar de ser permitido a gente construir das 7h às 18h, no meio da semana, a obra vai das 8h às 17h, e, aos sábados, começa às 9h. O intuito é estabelecer horários confortáveis para nós e para os vizinhos. Falhei em não comunicar os moradores dos demais condomínios, mas hoje está tudo resolvido. Não recebemos mais reclamações”, afirma.
Em Vicente Pires, a obra em uma casa de um condomínio na Rua 4 está tirando o sono da vizinhança. “É uma obra que atrapalha muito, porque começam a mexer nela antes das 8h. Nesse horário, muita gente ainda está descansando, dormindo. Acho um desrespeito. Uma vez, falei com um dos pedreiros para saber se não poderiam mexer na casa um pouco mais tarde, ele disse que não podia fazer nada e que só cumpria ordens. Tudo bem, talvez ele nem seja o culpado, mas é chato pra gente conviver assim”, contou uma moradora.
Em caso de descumprimento das normas, o cidadão deve procurar o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), o órgão responsável por receber denúncias e fiscalizar qualquer processo que cause ou possa causar poluição ou degradação ao meio ambiente, como a poluição sonora.
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Onde reclamar

» Para denunciar causas de poluição sonora, o cidadão deve procurar o DISQUE SILÊNCIO pelo telefone (65) 99341-3000 ou (65)  99322-5050 P

O que fazer antes de começar uma obra em condomínio

» Comunicar o síndico;

» Seguir normas do regimento interno do condomínio;

» Contratar um engenheiro ou arquiteto para projetar e executar a obra;

» Obter uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada pelo profissional;

» Respeitar os horários e dias da semana liberados para a execução de obras.

Fonte: Correio braziliense