O Projeto de Lei 180/23 obriga os pets shops, consultórios, clínicas e hospitais veterinários a comunicarem à autoridade competente a ocorrência de indícios de maus-tratos nos animais por eles atendidos. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o descumprimento da medida sujeitará o infrator a multa.
O texto também torna obrigatória a comunicação aos síndicos de condomínios residenciais de maus-tratos cometidos nas áreas comuns do imóvel.
Os autores do projeto, deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), afirmam que a comunicação de maus-tratos não pode ser apenas incumbência do Poder Público, que muitas vezes não tem conhecimento do tratamento cruel conferido aos animais.
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“Nesse sentido, imperioso se faz conferir obrigatoriedade de comunicação de maus-tratos aos animais”, defendem os deputados no texto que acompanha o projeto.
Regulamentação posterior
Segundo a proposta, na regulamentação da lei, o Poder Executivo disporá sobre a organização dos órgãos e das entidades responsáveis por dar cumprimento à medida, o órgão responsável pela fiscalização, os valores e critérios de aplicação das multas, além de formas e prazos para impetração e análise de recursos administrativos.
Outra proposta
O Projeto de Lei 4438/20, já em tramitação na Câmara, determina que a pessoa que tiver conhecimento de prática de maus-tratos a animais, ocorrida em imóvel privado ou áreas comuns de condomínios, deve comunicar o fato às autoridades competentes em até 24 horas.
Tramitação
O PL 180/23 ainda será despachado para as comissões da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias