O Projeto de Lei nº 2747/2022 dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação de informações acerca da presença de substâncias alergênicas nos produtos alimentícios preparados para consumo imediato.
De acordo com a sugestão apresentada a lei passará a obrigar os estabelecimentos comerciais que forneçam alimentos preparados para consumo imediato, como restaurantes, lanchonetes, bares, padarias e estabelecimentos congêneres, a inserirem, nos cardápios disponibilizados ao consumidor, informações que destaquem a presença de substâncias potencialmente alergênicas na composição dos produtos comercializados.
No mais, destaca-se que a informação sobre a presença de alérgenos na composição final do alimento preparado deve ser inserida de forma destacada, visível e de fácil compreensão, junto com o alerta sobre a possibilidade de desencadear alergias.
Fonte: DireitoNet