É notável que a pandemia alterou a relação que tínhamos com a nossa casa. Se antes ela era um local que usávamos para descansar depois de um longo dia de trabalho, essa relação foi modificada quando fomos obrigados a ficar isolados por causa da Covid-19.
Desta forma, o quarto que era de visitas passou a ser o escritório, a varanda virou academia e a cozinha nosso restaurante. Por causa do confinamento muitas pessoas passaram a dar mais atenção para suas casas, realizando reformas ou redecorando os espaços para torná-los mais agradável.
Uma pesquisa realizada pelo grupo Consumoteca mostra que 55% das pessoas que pertencem a classe A e 39% das pessoas da classe C fizeram alguma mudança em suas casas neste período pandêmico.
Porém, para realizar alguma reforma em um imóvel, não é só ir furando a parede, existem algumas regras que precisam ser seguidas. Em um primeiro momento é necessário ter ciência que toda reforma interna é possível desde que leve em consideração algumas regras.
Um dos primeiros passos, antes de começar a reformar, é comunicar ao síndico sobre as obras que irão ocorrer. É importante deixar claro o período que levará a reforma e o que será feito. Caso a obra altere alguma estrutura interna, é imprescindível que o projeto apresente uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), caso o profissional responsável seja um engenheiro. Se a obra for conduzida por um arquiteto o documento a ser apresentado é o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT). Porém, se você for fazer somente alguns reparos elétricos ou hidráulicos, pintura e ajustes ou colocação de redes de proteção você não precisa de um ART ou RTT.
Informar ao síndico sobre a reforma é necessário porque a obra não pode atrapalhar a rotina dos moradores e ela precisa ocorrer com toda a segurança para que nenhum problema estrutural coloque em risco os condôminos. Outro ponto importante quando se realiza uma reforma em um apartamento é saber até onde a reforma pode ser feita.
Vale lembrar que não são permitidas obras que alterem a forma da fachada ou mexam nas estruturas externas do prédio. O artigo 10 da Lei 4.591, que dispõe sobre os condomínios e as edificações, deixa claro que o condômino não pode decorar as partes e esquadriais externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação.
Jurista e autor da obra Condomínio e Incorporações, Caio Mário da Silva Pereira afirma que por mais que o apartamento seja uma propriedade individual, ele se apresenta como um todo ou como uma unidade externa, dessa forma todos os moradores possuem a obrigação de conservar sem realizar qualquer tipo de alteração.
Outro ponto importante é se ater às regras da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A associação por meio da norma NBR 16.280 regulamenta reformas e inclui métodos que precisam ser seguidos durante a reforma. Por fim, é importante que você faça um cronograma da reforma para conseguir visualizar o tempo que você precisará e para que o impacto na rotina do condomínio seja a menor possível.
Fonte: Monitor Mercantil