A Justiça de São Paulo atendeu a um pedido feito por um condomínio residencial de Santos, no litoral paulista, e autorizou a aplicação de multa de R$ 500, podendo chegar a R$ 30 mil em reincidências, para morador que não utiliza a máscara de proteção contra covid-19 nas áreas comuns do prédio.
A decisão da 10ª Vara Cível de Santos foi publicada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) nesta quarta-feira (14) e cabe recurso.
A administração do condomínio afirma que entrou na Justiça contra o morador após aplicar diversas advertências sobre o uso do equipamento de proteção e ele recusar todas as vezes, contrariando o Decreto Estadual nº 64.959, que recomenda o uso de máscaras.
“Em tal contexto e em se tratando de questão de saúde pública, razoável a preocupação e a postura adotada pelo condomínio de exigir dos condôminos a utilização de máscaras nas áreas comuns do edifício, de maneira a preservar a segurança, a saúde e a vida de toda coletividade. Nos casos de habitações coletivas como os condomínios, o dever de cooperação é inerente à forma de moradia”, disse o juiz José Alonso Beltrame Júnior, na decisão.
O juiz também afirmou que a postura do morador, que confessou não utilizar a máscara adequadamente quando está nas dependências do condomínio, “traz potencial lesivo à coletividade”.
Fonte: R7