O advogado Alexandre Callé explica que quando os condomínios fazem a proibição por falta de espaço, por exemplo, e um morador resolve passar uma tinta nos pneus ou jogar um balde de água no carro dentro da garagem, ele pode sujar o piso e o veículo dos vizinhos, gerando trabalho para os funcionários da limpeza e até novos custos.
Os advogados detalham que há condomínios que contratam serviços externos para fazerem a chamada “lavagem a seco” em uma área específica, outros que proíbem qualquer lavagem e aqueles que toleram pequenas limpezas, como passar um pano ou tirar o lixo do carro. Já conjuntos de casas, geralmente, permitem que a lavagem com água seja feita, sem incomodar os vizinhos.
De maneira geral, é permitido fazer limpezas dentro do veículo, como passar o aspirador de pó próprio para carro. “Sem atrapalhar os demais, não vejo que isso possa infringir o regramento”, explica Karpat. Segundo os advogados, quem descumpre as determinações dos condomínios está sujeito à punição prevista no Regimento ou Convenção, como advertências e multas. Caso os condôminos queiram alterar alguma regra, é necessário levar o tema para a assembleia.