Um condomínio do Sudoeste ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal pedindo que as obras realizadas em uma unidade de apartamento fossem suspensas enquanto durarem as medidas de isolamento social. O juiz da 19ª Vara Cível de Brasília julgou parcialmente procedente o requerimento e as atividades de reforma foram suspensas. 

Na decisão, o juiz afirma que, independentemente da falta de legislação a respeito da movimentação em condomínios, moradores devem valer-se do bom senso e respeitar as medidas de isolamento. O acesso constante de pessoas estranhas ao prédio, como o de profissionais envolvidos nas obras, traria risco à segurança dos demais moradores em razão da contaminação do coronavírus.

Também foi mencionado no texto oficial que “vários moradores do condomínio estejam trabalhando no sistema home office, de forma que o barulho das obras certamente vai prejudicá-los. Destaco, ainda, a necessidade de as crianças e adolescentes terem sossego para acompanhar os estudos online.”

O juiz determinou pena de multa no valor de R$ 1 mil por ato descumprido. A matéria foi julgada na primeira instância e é passível de recurso.

Bem-estar coletivo
As medidas de isolamento não apresentam regras específicas para a convivência em condomínios. Portanto, o senso de coletividade é necessário na hora de iniciar uma atividade que possa ameaçar a segurança dos demais moradores. 

“As pessoas não devem esperar que tudo seja direcionado por uma lei. Em tempos como este que vivemos, o diálogo é fundamental. A grande base do nosso movimento é a negociação e também o bom senso. Vamos procurar viver em paz e junto”, é o que explica o presidente do Sindicondomínio, Antônio Paiva. 

A decisão, apesar de tratar de caso específico ocorrido no Sudoeste, vale de direcionamento para as demais unidades condominiais. O conforto e a segurança dos residentes é responsabilidade primeira de todos. 

Fonte: Correiobraziliense