O Condomínio Parque Pantanal I da Cidade de Cuiabá, ajuíza ação de Reparação de Danos Materiais e Responsabilidade Civil contra Ex Síndico e Subsíndico

Várias irregularidades financeiras foram constatadas durante a Gestão dos Réus, em sua inicial o condomínio alega que os antigos gestores assumiram, a responsabilidade civil e até criminal perante ao Condomínio, decorrente dos acontecimentos interno do condomínio e também com terceiros, principalmente dos acontecimentos que decorrem diretamente de suas decisões, ações ou omissões, como administradores.

Entenda melhor o caso:

Reunidos em assembleia no dia 25/02/2019, os condôminos reprovaram as contas relativas ao período de janeiro a dezembro/2018, e deliberaram também a criação de uma comissão extraordinária, composta por moradores, para análise dos documentos relativos ao ano de 2018, com a suspensão desta assembleia, por 30 (trinta) dias.

A Comissão extraordinária criada encontrou inúmeras irregularidades, e de posse dessas informações marcaram nova assembleia para a apresentação do parecer e também com a oportunidade de defesa e esclarecimentos por parte do Ex Síndico e Subsíndico ao que fora levantado no laudo, porém ambos não compareceram no dia mas enviaram um pedido de prazo mais dilatado para que ambos apresentassem sua defesa.

O prazo foi concedido e na data solicitada por eles o síndico e subsíndico compareceram e apresentaram, oralmente, de forma não satisfatória aos moradores presentes.

Sem a entrega de nenhum tipo de documento ou relatório que pudessem valer em suas defesas.

Entre as irregularidades encontradas consta o não repasse dos Impostos sobre Serviços ISSQN ao Município, sujeitando o Condomínio a Processo Administrativo e Execução Judicial de valores consideráveis, além de incluir o Condomínio no Rol dos mal pagadores.

Ademais o Condomínio ainda sofreu ação de indenização por parte de empresa terceirizada contratada pelos ex gestores e que não tiveram o contrato cumprido com lisura.

Também foi constatado a ausência de valores na conta do Condomínio, que deveriam compor o Fundo de Reserva, de acordo com o que tinha sido deliberado em assembleia.

De fato, as atribuições do Síndico são todas elencadas no Rol do Artigo 1348 do Código Civil.

Além das responsabilidades dentro da função, existe a Responsabilidade Civil, caso faça uma má gestão. O Código Civil nos artigos 186, 187 e 927, são os mais comuns no âmbito da Responsabilidade Civil dos Síndicos

As ações do Sindico deverão ser voltadas ao bem estar dos condôminos, ao bem comum, e a manutenção de toda edificação e espaços das áreas comuns.

Ao agir de forma negligente, ele poderá responder segundo o artigo

Art.186 CC- Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

O sindico não pode agir com abuso de autoridade, e muito menos se valer do cargo para praticar atos que vão além dos interesses coletivos, ele é um administrador eleito, e não o dono do Condomínio.

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

A má gestão do sindico pode prejudicar os condôminos, de forma que pelo cargo que exerce ele tem deveres que se omitidos geram possibilidades de reparação, é o que diz o artigo 927 do CC.

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

A ação de reparação de Danos proposta pelo Condomínio também inclui a Reparação do Dano Moral, visto que o Condomínio sofreu limitações por ter seu nome incluído no Rol dos mal pagadores.

O pedido de ressarcimento pelos danos materiais supera os R$120,000,0 (cento e vinte mil reais). Já o Quantum Indenizatório do Dano Moral será arbitrado pelo Juiz.

De acordo com a manifestação da Juíza, os réus serão devidamente citados, e assim terão o prazo legal para exercerem o seu contraditório e ampla defesa.

O processo nº 1042226-33.2019.8.11.0041 corre na Quarta Vara Civil de Cuiabá MT.

Trata-se mais uma ação entre tantas que compõe o Judiciário no Brasil, onde síndicos respondem Civil e até Criminalmente por Má Gestão, por abuso de poder, ou até por apropriação indébita de valores do Condomínio.

A função do Síndico como já foi dita é de extrema responsabilidade, pois lida com a vida e com o patrimônio de terceiros.

Fonte: SindicoLegal