Não cair na malha fina é o objetivo de quem declara o Imposto de Renda anualmente, mas algumas dúvidas podem surgir se o contribuinte for inquilino ou locatário. Aqueles que devem declarar o imposto neste ano têm obrigação de informar de maneira correta seus dados à Receita Federal.

O valor recebido de aluguel, seja por pessoa física ou jurídica, é tributável e precisa ser declarado. Veja, a seguir, como se calcula o Imposto de Renda (IR) sobre o valor do aluguel e como devem declarar locatários e inquilinos. Com informações do Investnews.

O cálculo do imposto sobre o valor do aluguel

O IR calcula o valor bruto do aluguel recebido, sendo descontado o valor pago em IPTU, condomínio, taxa administrativas e de manutenção do imóvel. Veja o exemplo dado pelo site:

“Se o valor bruto do aluguel recebido for de R$ 3 mil e as despesas descontadas forem de R$ 500, o valor líquido será de R$ 2,5 mil e o imposto devido será de R$ 375 (15% de R$ 2,5 mil). Assim, calcula-se o IR sobre o valor líquido do aluguel, que é o valor total menos as despesas dedutíveis.”

Fonte: Seu Credito Digital